Regimento interno para nortear as escolhas das novas coordenações comunitárias (2013/2014)
DA
ORGANIZAÇÃO PASTORAL DAS COMUNIDADES-IGREJA
REGIMENTO
INTERNO
CAPÍTULO I – DA NATUREZA
Art.1º-
Uma Comunidade-Igreja, esteja ela
situada num bairro, ou sendo uma capela do interior, ou mesmo a matriz, é
formada por pessoas ou famílias
católicas que residem próximas, numa determinada área geográfica, que se unem para conviver a partir da fé e da
caridade, e testemunham a
presença de Jesus Cristo, o Senhor.
Art.2º
- São membros ativos da
Comunidade-Igreja aqueles que:
I
- celebram sua fé em comunidade na Eucaristia (principalmente dominical).
II
– colaboram com os serviços da Comunidade.
III
– se reúnem semanalmente em
pequenos Grupos de Reflexão, Círculos Bíblicos, Células de
Evangelização etc. e,
IV
– participam na manutenção da Comunidade-Igreja, principalmente através do
Dízimo.
Art.3º
- A Paróquia ou Área Pastoral é uma “rede de comunidades” unidas na comunhão da
fé, sob a animação de um Pároco ou Vigário Paroquial (CDC 517, DA 172...).
Art.4º
- Com os CPCs(Conselhos de Pastoral da Comunidade), CPA (Conselho Pastoral da
Área) e CAE (Conselhos de Assuntos Econômicos) a Área Pastoral torna-se modelo
de Igreja ministerial, participativa, missionária, transformadora, ecumênica,
celebrativa e servidora.
CAPÍTULO II –FUNDAMENTAÇÃO (Teológica e
Bíblica)
Art.5º
- A Comunidade-Igreja reunida é a Assembleia do povo reunido na unidade do Pai
e do Filho e do Espírito Santo (LG 4).
Art.6º
- Os Conselhos (CPCs, CPA, CAE...) são uma expressão privilegiada do Sacerdócio
comum dos fiéis, que se fundamenta no Batismo e se exerce em estreita
cooperação com o ministério dos presbíteros, visando à formação de uma
comunidade consciente e ativa. A tradição bíblica sustenta esta práxis:
I
- Moisés organiza o povo em grupos (Ex 18, 13-27),
II
– O Senhor retira um pouco do Espírito de Moisés e o reparte entre os setenta
anciãos do povo (Num 11, 24-30).
III
– Jesus forma o grupo dos Doze Apóstolos (Mc 6, 39-40).
IV
– O “lava-pés” constitui um dos gestos mais expressivos da missão e da
identidade de qualquer ministério dentro da Igreja (Jo 13, 12-17).
V
- Pedro pede à comunidade para escolher o substituto de Judas (At 1, 21-26).
VI
– Os apóstolos e os anciãos se reúnem em conselho para resolver sérios
problemas da Igreja primitiva (At 15, 6-29).
VII
– O livro dos Atos dos Apóstolos nos apresenta uma Igreja de vivência
comunitária das primeiras comunidades cristãs (At 2,42-45).
VIII
– Paulo deixa em cada comunidade um grupo de pessoas para continuar sua obra
evangelizadora...
CAPÍTULO III – DO CONSELHO PASTORAL DA
COMUNIDADE (CPC).
- Natureza
Art.7º
- O (CPC) é a célula vital de coordenação, integração e animação de toda a
vivência eclesial e a ação pastoral na comunidade-Igreja.
- Constituição
Art.8º
- Constituem o CPC (Conselho de Pastoral da Comunidade)
I-
Pároco ou Vigário Paroquial
II
- Agentes de Vida Religiosa
III
- A Equipe de Animação (Coordenação)
IV
-Um representante de cada equipe de serviço, ministério, pastoral organizada e
movimento na comunidade.
V
- Representantes dos (CAE) e (CPA) - (caso tenha algum da comunidade)
Art.9º
- Cada (CPC) terá uma coordenação assim constituída:
I
- Presidente, que será sempre o padre.
II
- Animador (a) (Coordenador (a) ou Vice), Secretário e o Tesoureiro.
III
- O CPC eleito com a maioria dos votos simples permanecerá no período de dois
(02) anos (podendo ser renovado por mais dois anos).
Art.10
- Atribuições do Animador (a):
I -
Responder pela Comunidade e representá-la (nos Encontros das Comunidades)
II
- Presidir o (CPC) e coordenar suas reuniões mensais.
III
- Coordenar a Comunidade em sintonia com (CPC) e o (CPA).
IV
- Ajudar a descobrir novas lideranças e novos serviços pastorais.
V -
Acompanhar de perto o funcionamento das pastorais juntos aos responsáveis,
proporcionando-lhes criatividade.
VI
- Dar os avisos de forma breve e com clareza, deixando a Comunidade sempre a
par do que se passa na Área Pastoral.
VII
- Promover intercâmbio e visitar as comunidades vizinhas.
VIII
- Ajudar a descobrir e formar novas lideranças e novos serviços pastorais.
IX
- Viabilizar meios, a fim de que a Comunidade possa participar das Formações
oferecidas pela Área Pastoral e dos Convites para participar das Festas de
padroeiros em
outras Comunidades (motivando a partilha, completando com o
caixa comum e, em último caso, fazendo o pagamento total com o caixa da
Comunidade). Mas, não deixando de participar.
X -
Manter contato e acompanhar o líder ou a líder de Manutenção da Comunidade
Art.
11 - Atribuições do Secretário (a):
I -
Participar das reuniões do CPC e redigir as atas;
II
- Cuidar das correspondências da Comunidade, livro de atas, fichário, pastas,
etc.
III
- Auxiliar o Animador-Coordenador nas suas funções.
IV
- Lembrar a Comunidade das datas importantes (aniversários, festas, cursos,
missas, convites, etc).
V -
Arquivar numa pasta todas as cartas enviadas pela Área Pastoral (separando-as por
pastorais).
Art.
12 - Atribuições do Tesoureiro (a):
I -
Responsabilizar-se por todo o dinheiro que entra e sai da Comunidade,
contabilizando tudo e prestando conta mensalmente.
II
- Contabilizar o dízimo e as coletas da Comunidade (a partir das orientações
dadas) juntamente com uma equipe e acertar tudo na secretaria paroquial.
III
- Alertar sempre a Comunidade para o verdadeiro sentido do dízimo e procurar
fazer novos dizimistas, auxiliado pela Equipe de Pastoral do Dízimo da
Comunidade e da Área Pastoral.
IV
- Não permitir que a Comunidade fique devendo.
V -
Agir sempre em sintonia com o (CPC) e o Pároco ou Vigário Paroquial.
Art.13
- Atribuições do Líder de Manutenção (esta pessoa não necessariamente deverá
participar do CPC):
I -
zelar e cuidar dos Bens Materiais da Comunidade (peças).
II
- Encaminhar junto a Coordenação o conserto do que estiver danificado.
III
- Repor junto a Coordenação o que estiver faltando.
IV
- Para CEDER ou EMPRESTAR alguma “coisa” da Comunidade, só com a autorização da
Coordenação e com o conhecimento do Padre responsável.
V -
Zelar pela limpeza do TEMPLO, formando equipes para a sua limpeza semanal e
mensal.
Art.14
- O membro do (CPC) que deixar de comparecer a três reuniões, sem dar
justificativa, deverá ser substituído por outro representante.
Art.15
- O (CPC) reunir-se-á mensalmente, e se necessário, convocará reunião
extraordinária, para garantir a execução do Plano de Pastoral.
- Funções e Objetivos:
Art.16
- Compete ao Conselho Pastoral da Comunidade (CPC):
I -
Garantir o bom andamento da comunidade, o crescimento na fé, a organização
pastoral e, sobretudo a convivência participativa e fraterna.
II
- Convocar e coordenar as Assembleias da Comunidade
III
- Encaminhar e acompanhar o que ficou decidido na Assembleia (da Comunidade e
da Área Pastoral).
IV
- Estar atento aos recursos da Comunidade (Entradas e Saídas).
V -
Incentivar a formação de novas pastorais e movimentos orientados pela Área
Pastoral.
VI
- Organizar encontros de formação na comunidade e encaminhar as lideranças para
cursos de formação na Área Pastoral, Região Episcopal e Arquidiocese.
VII
- Articular a participação da Comunidade-Igreja nas lutas pela promoção humana
e social, de acordo com uma Pastoral Social estruturada, orgânica e integral
(DA, 401).
VIII
- Integrar a Comunidade-Igreja com as demais entidades atuantes no bairro
(Comunidade) para somar forças nas lutas comuns a serviço da vida.
IX
- Ser elo e integrar a Comunidade-Igreja com as Comunidades da Área Pastoral,
Região e Arquidiocese.
X -
Assumir o Projeto da Pastoral do Dízimo – PARTILHA ECLESIAL da Arquidiocese de
Fortaleza.
-Disposições finais:
Art.17
- O padre deve ler e refletir com os membros do CPC o conteúdo e o sentido do
presente Regimento.
Art.18
- Toda Comunidade-Igreja local deve ter seu respectivo CPC.
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