quarta-feira, 19 de dezembro de 2012

Regimento Interno

Regimento interno para nortear as escolhas das novas coordenações comunitárias (2013/2014)



DA ORGANIZAÇÃO PASTORAL DAS COMUNIDADES-IGREJA

REGIMENTO INTERNO

CAPÍTULO I – DA NATUREZA

Art.1º- Uma Comunidade-Igreja, esteja ela situada num bairro, ou sendo uma capela do interior, ou mesmo a matriz, é formada por pessoas ou famílias católicas que residem próximas, numa determinada área geográfica, que se unem para conviver a partir da fé e da caridade, e testemunham a presença de Jesus Cristo, o Senhor.

Art.2º - São membros ativos da Comunidade-Igreja aqueles que:
I - celebram sua fé em comunidade na Eucaristia (principalmente dominical).
II – colaboram com os serviços da Comunidade.
III – se reúnem semanalmente em pequenos Grupos de Reflexão, Círculos Bíblicos, Células de Evangelização etc. e,
IV – participam na manutenção da Comunidade-Igreja, principalmente através do Dízimo.

Art.3º - A Paróquia ou Área Pastoral é uma “rede de comunidades” unidas na comunhão da fé, sob a animação de um Pároco ou Vigário Paroquial (CDC 517, DA 172...).

Art.4º - Com os CPCs(Conselhos de Pastoral da Comunidade), CPA (Conselho Pastoral da Área) e CAE (Conselhos de Assuntos Econômicos) a Área Pastoral torna-se modelo de Igreja ministerial, participativa, missionária, transformadora, ecumênica, celebrativa e servidora.

CAPÍTULO II –FUNDAMENTAÇÃO (Teológica e Bíblica)

Art.5º - A Comunidade-Igreja reunida é a Assembleia do povo reunido na unidade do Pai e do Filho e do Espírito Santo (LG 4).

Art.6º - Os Conselhos (CPCs, CPA, CAE...) são uma expressão privilegiada do Sacerdócio comum dos fiéis, que se fundamenta no Batismo e se exerce em estreita cooperação com o ministério dos presbíteros, visando à formação de uma comunidade consciente e ativa. A tradição bíblica sustenta esta práxis:
I - Moisés organiza o povo em grupos (Ex 18, 13-27),
II – O Senhor retira um pouco do Espírito de Moisés e o reparte entre os setenta anciãos do povo (Num 11, 24-30).
III – Jesus forma o grupo dos Doze Apóstolos (Mc 6, 39-40).
IV – O “lava-pés” constitui um dos gestos mais expressivos da missão e da identidade de qualquer ministério dentro da Igreja (Jo 13, 12-17).
V - Pedro pede à comunidade para escolher o substituto de Judas (At 1, 21-26).
VI – Os apóstolos e os anciãos se reúnem em conselho para resolver sérios problemas da Igreja primitiva (At 15, 6-29).
VII – O livro dos Atos dos Apóstolos nos apresenta uma Igreja de vivência comunitária das primeiras comunidades cristãs (At 2,42-45).
VIII – Paulo deixa em cada comunidade um grupo de pessoas para continuar sua obra evangelizadora...







CAPÍTULO III – DO CONSELHO PASTORAL DA COMUNIDADE (CPC).

- Natureza
Art.7º - O (CPC) é a célula vital de coordenação, integração e animação de toda a vivência eclesial e a ação pastoral na comunidade-Igreja.

- Constituição
Art.8º - Constituem o CPC (Conselho de Pastoral da Comunidade)
I- Pároco ou Vigário Paroquial
II - Agentes de Vida Religiosa
III - A Equipe de Animação (Coordenação)
IV -Um representante de cada equipe de serviço, ministério, pastoral organizada e movimento na comunidade.
V - Representantes dos (CAE) e (CPA) - (caso tenha algum da comunidade)

Art.9º - Cada (CPC) terá uma coordenação assim constituída:
I - Presidente, que será sempre o padre.
II - Animador (a) (Coordenador (a) ou Vice), Secretário e o Tesoureiro.
III - O CPC eleito com a maioria dos votos simples permanecerá no período de dois (02) anos (podendo ser renovado por mais dois anos).

Art.10 - Atribuições do Animador (a):
I - Responder pela Comunidade e representá-la (nos Encontros das Comunidades)
II - Presidir o (CPC) e coordenar suas reuniões mensais.
III - Coordenar a Comunidade em sintonia com (CPC) e o (CPA).
IV - Ajudar a descobrir novas lideranças e novos serviços pastorais.
V - Acompanhar de perto o funcionamento das pastorais juntos aos responsáveis, proporcionando-lhes criatividade.
VI - Dar os avisos de forma breve e com clareza, deixando a Comunidade sempre a par do que se passa na Área Pastoral.
VII - Promover intercâmbio e visitar as comunidades vizinhas.
VIII - Ajudar a descobrir e formar novas lideranças e novos serviços pastorais.
IX - Viabilizar meios, a fim de que a Comunidade possa participar das Formações oferecidas pela Área Pastoral e dos Convites para participar das Festas de padroeiros em outras Comunidades (motivando a partilha, completando com o caixa comum e, em último caso, fazendo o pagamento total com o caixa da Comunidade). Mas, não deixando de participar.
X - Manter contato e acompanhar o líder ou a líder de Manutenção da Comunidade

Art. 11 - Atribuições do Secretário (a):
I - Participar das reuniões do CPC e redigir as atas;
II - Cuidar das correspondências da Comunidade, livro de atas, fichário, pastas, etc.
III - Auxiliar o Animador-Coordenador nas suas funções.
IV - Lembrar a Comunidade das datas importantes (aniversários, festas, cursos, missas, convites, etc).
V - Arquivar numa pasta todas as cartas enviadas pela Área Pastoral (separando-as por pastorais).

Art. 12 - Atribuições do Tesoureiro (a):
I - Responsabilizar-se por todo o dinheiro que entra e sai da Comunidade, contabilizando tudo e prestando conta mensalmente.
II - Contabilizar o dízimo e as coletas da Comunidade (a partir das orientações dadas) juntamente com uma equipe e acertar tudo na secretaria paroquial.
III - Alertar sempre a Comunidade para o verdadeiro sentido do dízimo e procurar fazer novos dizimistas, auxiliado pela Equipe de Pastoral do Dízimo da Comunidade e da Área Pastoral.
IV - Não permitir que a Comunidade fique devendo.
V - Agir sempre em sintonia com o (CPC) e o Pároco ou Vigário Paroquial.

Art.13 - Atribuições do Líder de Manutenção (esta pessoa não necessariamente deverá participar do CPC):
I - zelar e cuidar dos Bens Materiais da Comunidade (peças).
II - Encaminhar junto a Coordenação o conserto do que estiver danificado.
III - Repor junto a Coordenação o que estiver faltando.
IV - Para CEDER ou EMPRESTAR alguma “coisa” da Comunidade, só com a autorização da Coordenação e com o conhecimento do Padre responsável.
V - Zelar pela limpeza do TEMPLO, formando equipes para a sua limpeza semanal e mensal.

Art.14 - O membro do (CPC) que deixar de comparecer a três reuniões, sem dar justificativa, deverá ser substituído por outro representante.

Art.15 - O (CPC) reunir-se-á mensalmente, e se necessário, convocará reunião extraordinária, para garantir a execução do Plano de Pastoral.

- Funções e Objetivos:
Art.16 - Compete ao Conselho Pastoral da Comunidade (CPC):
I - Garantir o bom andamento da comunidade, o crescimento na fé, a organização pastoral e, sobretudo a convivência participativa e fraterna.
II - Convocar e coordenar as Assembleias da Comunidade
III - Encaminhar e acompanhar o que ficou decidido na Assembleia (da Comunidade e da Área Pastoral).
IV - Estar atento aos recursos da Comunidade (Entradas e Saídas).
V - Incentivar a formação de novas pastorais e movimentos orientados pela Área Pastoral.
VI - Organizar encontros de formação na comunidade e encaminhar as lideranças para cursos de formação na Área Pastoral, Região Episcopal e Arquidiocese.
VII - Articular a participação da Comunidade-Igreja nas lutas pela promoção humana e social, de acordo com uma Pastoral Social estruturada, orgânica e integral (DA, 401).
VIII - Integrar a Comunidade-Igreja com as demais entidades atuantes no bairro (Comunidade) para somar forças nas lutas comuns a serviço da vida.
IX - Ser elo e integrar a Comunidade-Igreja com as Comunidades da Área Pastoral, Região e Arquidiocese.
X - Assumir o Projeto da Pastoral do Dízimo – PARTILHA ECLESIAL da Arquidiocese de Fortaleza.

-Disposições finais:
Art.17 - O padre deve ler e refletir com os membros do CPC o conteúdo e o sentido do presente Regimento.
Art.18 - Toda Comunidade-Igreja local deve ter seu respectivo CPC.