sexta-feira, 13 de abril de 2012

Decisão vergonhosa do STF aprova a prática do aborto para fetos anencéfalos.

Após dois dias de debate, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu, por 8 votos a favor e 2 contra, que a interrupção da gravidez no caso de fetos com anencefalia não é crime.




"Ao feto, reduzido no fim das contas à condição de lixo ou de outra coisa imprestável e incômoda, não é dispensada de nenhum ângulo a menor consideração ética ou jurídica nem reconhecido grau algum da dignidade jurídica que lhe vem da incontestável ascendência e natureza humana. Essa forma de discriminação em nada difere, do racismo e do sexismo e do chamado especismo. No caso de extermínio do anencéfalo encena-se a atuação avassaladora do ser poderoso superior que, detentor de toda força, infringe a pena de morte a um incapaz de prescendir à agressão e de esboçar-lhe qualquer defesa" Ministro Cezar Peluso.


Nossa Constituição versa em seu artigo 5º que:

Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.

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